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Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 21, que prorroga a implementação das regras previstas no Ajuste SINIEF 49/25.
Esse ajuste trata dos procedimentos para emissão de documentos fiscais com finalidade de débito e crédito em algumas operações específicas de NF-e, como:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial;
- Baixa de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original;
- Retorno por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário.
Com a prorrogação, as disposições do Ajuste SINIEF 49/25 passam a valer a partir de 3 de agosto de 2026.
Na prática, essa mudança dá mais prazo para que empresas, sistemas e órgãos envolvidos realizem as adequações, homologações e validações necessárias para aplicar corretamente as novas regras fiscais.
É importante reforçar que o Ajuste SINIEF 49/25 tem como objetivo simplificar a operação dos contribuintes. No entanto, até a entrada em vigor das novas disposições, a emissão dos documentos fiscais relacionados às operações citadas acima deve continuar acontecendo normalmente, conforme a legislação vigente.
Ou seja, seguem valendo os procedimentos atuais:
- emissão de nota de débito ou crédito para IBS e CBS;
- emissão de nota fiscal normal para ICMS, PIS e COFINS.
Seguiremos acompanhando as atualizações e manteremos você informado sobre os próximos passos.
Atenciosamente, Equipe Sankhya |