Compartilhar
Confira!
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌

Olá, tudo bem?


A Reforma Tributária segue avançando e, com ela, surgem novas definições importantes para a rotina fiscal das empresas.


Por isso, reunimos aqui duas atualizações que merecem sua atenção: uma sobre o prazo para conformidade dos documentos fiscais com IBS e CBS, e outra sobre a prorrogação das regras previstas no Ajuste SINIEF 49/25.


A boa notícia é que você não precisa acompanhar tudo sozinho. A Sankhya segue de olho em cada mudança para garantir mais segurança, previsibilidade e tranquilidade nesse período de transição.


Confira os principais pontos abaixo.


PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

.

A publicação do regulamento da Reforma Tributária trouxe uma definição importante para o cronograma fiscal do país. Com esse marco, o Ato Conjunto nº 01/2025 entrou em sua contagem regressiva final.


O que você precisa saber agora:


De acordo com a regra de transição (1º dia do quarto mês subsequente à publicação), a conformidade total dos documentos fiscais com o IBS e a CBS passa a ser obrigatória a partir de 01/08/2026.


A partir desta data, empresas do regime regular que não estiverem com seus layouts e campos devidamente adequados estarão passíveis de multas e sanções fiscais. O prazo para adequação, que parecia distante, agora tem data certa para acabar.


Fique tranquilo: a Sankhya já está adequada. 


Enquanto muitas empresas ainda tentam interpretar as novas normas, nossa plataforma já está com 100% de segurança fiscal.

  • Sistemas Atualizados a partir da 4.35: todos os nossos módulos já contemplam os novos layouts.

  • Campos Adequados: já temos os campos IBS e CBS para parametrizar.


Nossa missão é garantir que a complexidade tributária brasileira não seja um obstáculo para o seu crescimento. Enquanto o cenário muda, sua segurança permanece a mesma.



ATUALIZAÇÃO SOBRE O AJUSTE SINIEF 49/25

.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 21, que prorroga a implementação das regras previstas no Ajuste SINIEF 49/25.


Esse ajuste trata dos procedimentos para emissão de documentos fiscais com finalidade de débito e crédito em algumas operações específicas de NF-e, como:


- Venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial;

- Baixa de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

- Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original;

- Retorno por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário.


Com a prorrogação, as disposições do Ajuste SINIEF 49/25 passam a valer a partir de 3 de agosto de 2026.


Na prática, essa mudança dá mais prazo para que empresas, sistemas e órgãos envolvidos realizem as adequações, homologações e validações necessárias para aplicar corretamente as novas regras fiscais.


É importante reforçar que o Ajuste SINIEF 49/25 tem como objetivo simplificar a operação dos contribuintes. No entanto, até a entrada em vigor das novas disposições, a emissão dos documentos fiscais relacionados às operações citadas acima deve continuar acontecendo normalmente, conforme a legislação vigente.


Ou seja, seguem valendo os procedimentos atuais:


- emissão de nota de débito ou crédito para IBS e CBS;

- emissão de nota fiscal normal para ICMS, PIS e COFINS.


Seguiremos acompanhando as atualizações e manteremos você informado sobre os próximos passos.


Atenciosamente, 
Equipe Sankhya